Empreiteira é a empresa contratada por uma construtora para a execução de uma obra. De modo geral, ela é responsável por determinadas partes da construção como concretagem, aplicação de revestimento, instalação hidráulica, elétrica e sanitária.
Trata-se de um serviço bastante usado no ramo da construção civil, por isso é importante que todo arquiteto conheça seu funcionamento. Para te ajudar a expandir seu conhecimento sobre o tema, no post de hoje vamos explicar com mais detalhes o que é empreiteira e suas diferenças em relação à construtora e incorporadora.
Boa leitura!
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O que é empreiteira de obra?
Empreiteira é a empresa contratada por uma construtora para a execução de uma obra. De modo geral, ela é responsável por determinadas partes da construção como concretagem, aplicação de revestimento, instalação hidráulica, elétrica e sanitária.
Vale destacar que as empreiteiras reúnem diversos profissionais para a execução de uma obra. Elas podem contar com pedreiros, arquitetos, engenheiros, eletricistas, etc.
Uma das principais vantagens da empreiteira de obras é que ela atua em áreas que não são de especialidade da construtora, o que traz mais qualidade e segurança aos serviços que serão executados.
Por exemplo: ao contratar uma empreiteira especializada em instalação hidráulica, a construtora vai contar com a experiência de profissionais que conhecem as melhores técnicas e soluções.
Essa é uma forma de otimizar o tempo e entregar uma obra dentro das normas de segurança.
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Como funciona o serviço de uma empreiteira de obras?
Como o próprio nome sugere, uma empreiteira é uma empresa contratada por empreitadas, ou seja: ela realiza serviços específicos e dedicados dentro de uma obra.
É importante lembrar que não é função da empreiteira fazer o planejamento da construção, seu papel é executar o que já foi definido pela incorporadora e construtora.
De acordo com a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para a definição de contrato por empreitada, existem alguns serviços que podem ser executados pelas empreiteiras na obra. Sendo eles:
- Instalações hidráulicas;
- Instalações elétricas;
- Instalações sanitárias;
- Preparo e instalação do ar condicionado;
- Instalação e preparado dos elevadores;
- Aplicação do revestimento;
- Aplicação das esquadrias;
- Polimento dos materiais;
- Aluguel dos equipamentos;
- Entre outras funções.
Agora que você já sabe o que é empreiteira de obras e como ela funciona, veja quais são as diferenças em relação à incorporadora e construtora.
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Qual a diferença entre uma construtora, uma incorporadora e uma empreiteira?
A incorporadora é uma empresa que trabalha os aspectos jurídicos da obra. É ela que compra e registra o terreno, faz o estudo de viabilidade, elabora o projeto do empreendimento, resolve a documentação, entre outras atividades que envolvem o negócio imobiliário.
Já a construtora é responsável pela execução total da obra. É ela que contrata a mão de obra, o maquinário, faz a compra e gerenciamento de materiais e outras obrigações relacionadas a construção.
Um ponto importante é que toda construtora precisa ter pelo menos um arquiteto ou engenheiro que será responsável por assinar a obra. Também é necessário ter um registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
Agora vamos falar sobre a empreiteira de obras? Ela oferece um serviço por empreitada, ou seja: tem começo, meio e fim. Esse tipo de empresa realiza serviços específicos na obra como instalação elétrica, hidráulica, aplicação de revestimentos, entre outros.
A empreiteira não precisa contar com um responsável técnico, pois o seu serviço é 100% operacional.
Vale ressaltar que construtoras, incorporadoras e empreiteiras podem trabalhar de forma híbrida. Por exemplo, uma incorporadora também pode ser uma construtora.
Além disso, uma construtora também pode oferecer o serviço de empreiteira, mas vale lembrar que uma empreiteira não pode atuar como construtora devido a necessidade de registro no CREA e responsável técnico para assinar a obra.
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