Em um cenário de tão altas taxas de impostos, com diversas empresas sofrendo com as alíquotas pesadas e muitos empreendedores até desistindo de formalizar seus negócios por esta razão, uma boa notícia chegou para os profissionais de arquitetura e urbanismo: o Simples Nacional para arquitetos irá significar menos impostos a partir de 2018!
Isso mesmo: o cálculo do Simples Nacional vai mudar! É até de se desconfiar, não é? Mas é verdade.
O Simples Nacional, regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos, passará por um grande conjunto de mudanças a partir de janeiro de 2018 na legislação que o regulamenta. Entre essas alterações, está a inclusão das atividades de arquitetura e urbanismo no Anexo III do Simples Nacional, o que significa uma considerável economia de impostos.
O que é o Simples Nacional?
Bom, como muitos já sabem, de Simples, o Simples Nacional só tem o nome e o número da lei, que é 123. Ele é um regime de apuração de impostos que traz muitas vantagens, mas que também exige um estudo aprofundado para que seja possível uma correta compreensão de suas regras.
Para começar, ele possui diversos anexos, que são suas subdivisões. Cada anexo tem um determinado grupo de atividades que nele se encaixam, bem como diferentes faixas de tributação, sempre relacionadas com o faturamento médio da empresa no último ano.
Entre as principais vantagens do Simples, está a unificação do pagamento de diversos impostos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso acaba facilitando muito a vida do empreendedor na correria do dia a dia, já que não há a preocupação com várias guias de impostos, com datas distintas.
Outro benefício é a possível economia de impostos, mas aí depende muito do anexo no qual a atividade principal da empresa está inserida. A dúvida mais comum está relacionada à comparação do Anexo VI com o Lucro Presumido, outro modelo de tributação. O Anexo VI tem as alíquotas iniciando em 16,93% enquanto o Lucro Presumido paga 16,33% de impostos.
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Como é o cálculo do Simples Nacional até dezembro de 2017?
Quando falamos em arquitetos, é importante definirmos de qual serviço exatamente estamos falando. Isso porque existem algumas atividades relacionadas à arquitetura e design de interiores e elas estão em anexos distintos do Simples Nacional, portanto, com alíquotas de impostos diferenciadas também.
Hoje, temos as seguintes atividades relacionadas ao setor, enquadradas nos respectivos anexos:
Cálculo do Simples Nacional – Design de interiores
CNAE = 7410-2/02
Anexo IV
Alíquotas a partir de 4,5% (+ INSS)
Cálculo do Simples Nacional – Atividades paisagísticas
CNAE = 8130-3/00
Anexo IV
Alíquotas a partir de 4,5% (+ INSS)
Cálculo do Simples Nacional – Serviços de arquitetura
CNAE = 7111-1/00
Anexo VI
Alíquotas a partir de 16,93%
Cálculo do Simples Nacional – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
CNAE = 7119-7/03
Anexo III * ou VI
Alíquotas a partir de 6,0% (Anexo III) ou 16,93% (Anexo VI)
* A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia poderá ser classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso não caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
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Como fica o Simples Nacional para arquitetos com as mudanças?
A Lei Complementar 115/2016 é que trata dessas mudanças no Simples Nacional, norteado pela Lei Complementar 123/2006. Essa alteração incluiu os serviços de arquitetura no Anexo III. Porém, a atividade será enquadrada no Anexo V caso a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa seja inferior a 28%.
O Senado aprovou as mudanças para a nova lei do Supersimples em 28/06/2016, passando a valer a partir de janeiro de 2018. Pelo texto aprovado, os arquitetos e urbanistas que optarem por este modelo de tributação passam a ter alíquotas que variam de 6% (para quem fatura até R$ 180.000 por ano) a 33% (para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões).
Porém, as empresas de Arquitetura e Urbanismo que gastarem menos de 28% de sua receita bruta anual com folha de pagamentos (incluindo pró-labores e encargos sociais) serão tributados de acordo com a Tabela do Anexo V, com alíquotas que vão de 15,5% (para quem fatura até R$ 180.000 por ano) a 30,5% (para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões).
Veja a nova tabela do Anexo III com a mudança do Simples Nacional:
Veja a nova tabela do Anexo V com a mudança do Simples Nacional:
Como fazer o cálculo do Simples Nacional a partir de janeiro de 2018?
O cálculo da alíquota de impostos ficará um pouco mais complexo com as mudanças na lei que entram em vigor a partir de 2018. Isso porque, apesar de serem menos faixas de tributação, entrou um componente importante nesta fórmula de cálculo, que é o valor a deduzir. Essa alteração no cálculo fará com quem a alíquota fique mais equilibrada e proporcional ao faturamento da empresa. Com algumas instruções, vai ficar tranquilo de entender.
Acompanhe:
Para chegar ao imposto mensal, é necessário identificar qual é a alíquota. E para chegar a essa porcentagem, você precisa saber qual sua receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Com o valor da receita bruta, você já poderá achar em qual das 6 faixas de tributação sua empresa se encaixa.
Então a ideia é pegar a receita bruta, multiplicar pela porcentagem, subtrair o valor a deduzir e dividir pela receita bruta dos últimos 12 meses novamente para se chegar à alíquota mensal.
Complicou um pouco, né? Se não complicou, ótimo! Mas se achou difícil, veja isso em uma fórmula para esclarecer melhor.
Para entender melhor, vamos pegar um exemplo:
Imagine que o faturamento mensal da empresa nos últimos 12 meses foi de R$ 200 mil. Pegando o Anexo III como referência, se encaixaria na segunda faixa de tributação, com a alíquota de 11,20% e o valor a deduzir de R$ 9.360,00.
Então vamos aplicar os dados na fórmula:
Neste Cálculo do Simples Nacional, o resultado será uma alíquota de: 6,52%
Ou seja, a alíquota de impostos que será paga pela empresa com atividade de serviços de arquitetura enquadrada no Simples Nacional, naquele mês será de 6,52% sobre o faturamento.
Quer facilitar? Você pode usar também uma Calculadora do Simples Nacional de 2018.
Conte com auxílio profissional
Como vimos, o Simples Nacional para arquitetos pode se tornar bem mais vantajoso a partir de 2018. Também por isso, é necessário contar com a ajuda e o acompanhamento de um profissional que entenda do assunto para que seja possível tirar todas as dúvidas antes de abrir uma empresa neste regime tributário ou mesmo de fazer a opção pela mudança de regime. Então, contar com uma consultoria contábil é altamente recomendável!
E aí, o que achou? Entendeu como fazer o cálculo do Simples Nacional para arquitetos? Deixe seus comentários!
[disclaim]Esse post foi escrito por Conube, um Escritório de Contabilidade Online criado sob medida para quem quer abrir empresa ou quem já tem empresa aberta e quer praticidade e tranquilidade para o seu dia a dia.[/disclaim]